TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. PERIODICIDADE DA MULTA. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO A CADA DESCONTO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE.
O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Presentes tais requisitos, impõe-se o deferimento da tutela provisória. Sabe-se que a multa diária tem como escopo compelir a parte a cumprir o determinado em decisão judicial, devendo ser fixada em patamar apto a tal finalidade bem como prazo razoável. De rigor a alteração da periodicidade da multa, para que incida a cada descumprimento. Constatada a razoabilidade do prazo assinalado para o cumprimento de obrigação, impõe-se a manutenção da decisão. Havendo justa causa para eventual descumprimento da obrigação no prazo assinalado, poderá o apelante requerer a modificação ou mesmo a exclusão da multa diária fixada, nos termos do art. 537, §1º, II, do CPC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito