TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de divórcio. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente, onde formado o título executivo. Possibilidade. A execução do julgado deve ser processada no juízo que o prolatou. Inteligência do CPC, art. 516, II. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente, suscitante.
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