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DOC. 684.1424.0404.0197

TJSP. Apelação criminal. Furto simples tentado (art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão da apelante se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Acusada flagrada na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Arguição de atipicidade da conduta, por se tratar de crime impossível. Inocorrência. Acusada esbarrou a consumação do delito. Mera existência de câmeras de segurança no estabelecimento vítima que não impede a consumação do furto. Exegese da Súmula 567 do C. STJ. Início da prática de atos executórios que colocaram em risco o bem jurídico tutelado. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Reprimenda agravada na fração de ½ diante da multirreincidência. Fração exagerada, que comporta redução para o coeficiente de 1/6, diante da necessidade de compensação parcial com a confissão espontânea. 3ª fase. Tentativa reconhecida justificou a redução da pena em 1/3. Regime semiaberto para início de cumprimento da pena corporal mostrou-se adequado e proporcional. Ré reincidente. Recurso parcialmente provido

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