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DOC. 684.4186.2732.3264

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DOGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

Condenação à pena de 01 (hum) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa à razão unitária mínima. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e proibição de comparecimento a estabelecimentos prisionais. SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. A materialidade e autoria delitivas encontram-se sobejamente demonstradas à luz da prova material e oral coligidas em juízo. Agentes penitenciários descreveram a apreensão de carga de maconha introduzida no corpo da recorrente por ocasião do seu ingresso em estabelecimento prisional. Aliás, o uso do scanner corporal foi primordial para a localização das drogas, o que por si só afasta a alegação de crime impossível. Escorreito o juízo de censura. 2) Da dosimetria. A pena final encontra-se correspondência na hipótese fática, sobretudo em se tratando de crime cometido no interior de estabelecimento prisional a autorizar a incidência da causa de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Observância aos princípios da proporcionalidade e individualização. Regime prisional inabalável. Manutenção do benefício do art. 44, do diploma penal. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença de primeiro grau.

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