TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Não merece provimento o agravo quanto ao tema, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão a respeito da «validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente», pois o CF/88, art. 7º, XIII trata de compensação de jornada, matéria discutida nos autos. Com efeito, não está em discussão a invalidade da norma, mas sua inobservância, na prática, diante da prestação de horas extras em descumprimento ao pactuado. Ademais, o acórdão regional traz a premissa fática insuscetível de mudança por esta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST) de que o reclamante prestava horas extras habituais, o que, conforme exposto na decisão agravada e ao contrário do alegado pela parte, descaracteriza o acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada, no termos do item IV da Súmula 85/TST. Agravo desprovido .
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