TJSP. Apelação Criminal. Extorsão, por duas vezes, em concurso formal. Sentença condenatória. Recurso do acusado que visa somente o abrandamento da pena. Não acolhimento. Teses defensivas que devem ser afastadas. Inocorrência de erro de proibição na espécie. Atenuante prevista no art. 65, III, c do CP (violenta emoção) não configurada. As circunstâncias do delito demonstram que o réu agiu com intenção de se locupletar às custas das vítimas, e não meramente ser ressarcido de eventual prejuízo. Dosimetria sem reparos. Pena-base fixada no mínimo. Aumento em decorrência da multirreincidência que foi moderado e deve ser mantido. Reconhecido o concurso formal entre os delitos de extorsão, que atingiram duas vítimas distintas, era de rigor o incremento da pena em 1/6, em consonância com a jurisprudência pátria. Pena de multa que não pode ser afastada, tratando-se de preceito secundário do tipo penal. Recurso não provido, mantendo-se a r. sentença como proferida
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