Carregando…

DOC. 684.6846.9509.8047

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIDA - PREPARO RECURSAL - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO - DECURSO DO PRAZO - DESERÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTEAMENTO IRREGULAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS - MÉTODO BIFÁSICO. 1.

Não atendida a determinação de recolhimento do preparo no prazo assinalado, opera-se a deserção do recurso, o que impõe seu não conhecimento, por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. 2. A análise das condições da ação, inclusive da legitimidade das partes, deve ocorrer por meio das afirmações constantes na petição inicial. 3. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 4. A responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 5. O fornecedor não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; ou quando existente caso fortuito ou força maior. 6. A imobiliária intermediadora da compra e venda de imóvel responde solidariamente pelos danos decorrentes da comercialização de loteamento irregular, nos termos do CDC. 7. O adquirente de imóvel irregular faz jus à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos, independentemente de comprovação de culpa do fornecedor. 9. A frustração decorrente da aquisição de imóvel em loteamento embargado justifica a indenização por danos morais. 8. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a respons abilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito