TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
Pretensão da impetrante de ver declarada a nulidade das contratações efetivadas precariamente, bem como sua nomeação, em caráter definitivo, para o cargo de professor da disciplina de Processamento de Linguagem Natural. Impetrante classificada em segundo lugar, fora do número de vagas do edital, sendo inexistente a previsão de formação de cadastro reserva. Segurança denegada na origem. Inconformismo da impetrante. Descabimento. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito. As exceções previstas no Tema 784 do STF, que dão azo à convolação de expectativa de direito em direito subjetivo para aqueles aprovados fora do número de vagas, referem-se a situações de preterição arbitrária, o que não se observou nos autos, considerando-se que não houve qualquer previsão editalícia de formação de cadastro reserva. Comprovação nos autos de que a Faculdade de Tecnologia observou a Deliberação CEETEPS 98/2023, o qual estabelece em seu art. 5º que na hipótese de vacância do cargo, as aulas livres deverão ser obrigatoriamente remanejadas aos docentes contratados por tempo determinado. Conveniência e oportunidade da Administração Pública. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso não provido
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