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DOC. 684.9188.6180.2006

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Débito de ISS e multa penal no valor de R$ 921.899,78. Ausência de garantia da execução. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV sem condenação em honorários advocatícios, sob o fundamento de falta de angularização processual. Inconformismo de ambas as partes. 1. Mantida, por oportunidade do julgamento de agravo de instrumento, a ordem de garantia do juízo como condição para o recebimento dos embargos, descabe a renovação da matéria, já preclusa, no recurso de apelação interposto contra a decisão que extinguiu o feito sem análise do mérito. 2. Honorários advocatícios que devem ser arbitrados em R$ 5.000,00, na forma do art. 85, § 8º do CPC/2015, considerando que o juízo de piso não enfrentou o mérito. 3. Recurso da embargante desprovido. Recurso do embargado provido.

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