TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS POR BAIXA QUALIDADE DE MATERIAL EMPREGADO NA CONSTRUÇÃO. CONSTATAÇÃO PELA PERÍCIA JUDICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL DE EXCLUSÃO DE COBERTURA POR VÍCIOS DA PRÓPRIA CONSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PARA RERARAR OS VÍCIOS. FIXAÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DECENDIAL. IMPOSIÇÃO, COM LIMITAÇÃO AO PRINCIPAL, SEM ATUALIZAÇÃO E JUROS. ART. 412, CC. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. RESPEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. RECURSO PROVIDO. A
exclusão da responsabilidade de seguradora, quando se trata de seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, deve ficar adstrita aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem transacionado, não alcançando vícios intrínsecos à construção, pelo emprego de materiais de baixa qualidade. Nesse cenário, o beneficiário do contrato securitário faz jus à indenização necessária para reparar os problemas do bem, consoante laudo pericial, e à multa decendial, conforme prevista em avença e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo STJ
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