TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 19 - CONDUTA TÍPICA - TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 857 DA REPERCUSSÃO GERAL - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. -
Imperioso o recebimento da denúncia com o prosseguimento da ação, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 857 da Repercussão Geral: «O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente".
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