TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA AUTARQUIA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DEFINITIVO. IRRESIGNAÇÃO.
No caso, pretende o recorrente a reforma da decisão que determinou a expedição do precatório definitivo, sob a alegação de existência de risco de pagamento em duplicidade da verba reclamada nestes autos. No processo . 0353854-08.2012.8.19.0001, que deu origem ao presente recurso de agravo de instrumento, os demandantes postularam pela incorporação da Gratificação de Encargos Especiais aos seus benefícios de pensão, devida no período de 2007 até a efetiva implantação em folha de pagamento, ao fundamento de que o falecido instituidor da pensão já havia incorporado a referida parcela aos seus vencimentos, o que foi acolhido na sentença e mantido em sede de apelação. Em consulta aos autos do processo . 0360504-71.2012.8.19.0001, verifica-se que os autores buscavam a revisão do benefício em decorrência do aumento salarial previsto na Lei . 4.688/2005, sendo tal pretensão igualmente acolhida pela sentença e mantida em sede apelação. De fato, apesar de se tratar de matérias distintas, as informações prestadas pelo Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital comprovam que houve atualização da pensão no curso do processo . 0360504-71.2012.8.19.0001, o que ensejou a inclusão da Gratificação de Encargos Especiais no cálculo do débito perseguido na ação de revisão. Necessidade de adequação dos cálculos para que sejam decotados os valores comprovadamente pagos na ação revisional à título de GEE, para posterior expedição do precatório. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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