TJSP. Apelação - Obrigação de não fazer c.c danos morais - Autora que pretende a cessação dos descontos efetuados em sua conta corrente em relação a empréstimos cujas parcelas já são descontadas em folha de pagamento, bem como compensação pelo constrangimento moral decorrente dos descontos indevidos - Descontos em duplicidade - Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré na obrigação de não realizar descontos na conta corrente da autora relativos aos empréstimos consignados já regularmente descontados em folha salarial, evitando a duplicidade - Apelo da autora insistindo nos danos morais - Inconformismo justificado - Requerido realmente descontou as parcelas da conta da autora, inclusive admitindo que o fez com base em cláusula contratual (que não veio aos autos) e em desconformidade com Lei Municipal, que ele optou por não observar por entender que é inconstitucional - Conjunto probatório acostado aos autos revelando que o estorno dos valores descontados não ocorreu de forma imediata - Danos morais caracterizados visto que a autora ficou privada de numerário que deveria estar à sua disposição e que a injustificável duplicidade dos descontos incidiu sobre verba de caráter alimentar - Indenização arbitrada em R$5.000,00, valor suficiente para compensar o constrangimento sofrido pela autora e compelir o requerido a ser mais diligente na condução dos seus negócios - Sentença reformada - Ação procedente. Recurso da parte autora provido.
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