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DOC. 685.2174.6822.5052

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. I. Caso em Exame 1. Yuri Ribeiro Novais foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, por portar e vender cocaína, «crack» e maconha. A defesa recorreu apenas quanto à dosimetria da pena, alegando circunstâncias favoráveis e pleiteando a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, além da substituição da pena por restritivas de direitos e fixação de regime aberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a adequação da dosimetria da pena aplicada, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, e a possibilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. III. Razões de Decidir 3. A quantidade e variedade de drogas justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme Lei 11.343/2006, art. 42. 4. A aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, foi afastada devido à acentuada periculosidade do réu, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicativas de habitualidade criminosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e variedade de drogas justificam a majoração da pena-base. 2. A acentuada periculosidade do réu impede a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; art. 42. CP, art. 59

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