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DOC. 685.2340.3809.8787

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDIU A ANÁLISE DO TEMA DE FUNDO APRESENTADO NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. Este Relator, mediante a aplicação do disposto na Súmula 214/TST, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, em razão de o recurso de revista ter sido apresentado contra uma decisão interlocutória . Inconformada, a executada interpõe embargos de declaração, em que aponta a existência de omissão, atinente à ausência de apreciação da matéria de fundo apresentada no seu recurso de revista. Não há cogitar-se, no entanto, de nenhuma omissão acerca da análise da matéria aventada no recurso de revista, uma vez que o tema nem sequer chegou a ser analisado em sua essência, em razão do óbice processual imposto contra a análise do tema de fundo apresentado no recurso. Embargos de declaração desprovidos .

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