TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS (ART. 178, II, CC). INAPLICABILIDADE DA TESE DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I.
Segundo o art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio.
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