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DOC. 685.3437.7901.2803

TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Rito Comum cumulada com Pedido de Tutela de Urgência. Autora que é servidora pública estadual, ocupante do cargo Professora de Educação Básica II, do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Pretensão ao reconhecimento de direito à licença-saúde indeferida pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Alegação de que as faltas ao trabalho foram necessárias para o tratamento das doenças que foi diagnosticada, notadamente, CID 10 - F33.2: Transtorno depressivo recorrente episódio atual grave s/sintomas psíquicos e CID 10 - Z73.0: Estado de exaustão vital. Licença para tratamento de saúde que é garantido ao servidor pela Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). Ausência de provas nos autos quanto a regularidade das faltas ao trabalho. Laudo pericial que é conclusivo ao indicar a ausência de incapacidade da autora nos períodos indicados na inicial. Patente a manutenção do indeferimento pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Contexto probatório que é suficiente para atestar a improcedência dos pedidos iniciais. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido

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