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DOC. 685.4085.5276.3311

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de inventário - Decisão que excluiu a sobrinha da sucessão, reconheceu sua ilegitimidade quanto ao pleito de herança e nomeou como inventariante a cônjuge sobrevivente - Insurgência da sobrinha alegando que a agravada não tem direito à herança - Desacolhimento - Existência de sentença reconhecendo união estável entre a agravada e a falecida - Ausência de descendentes e ascendentes - Cônjuge sobrevivente é única herdeira legítima - Exclusão dos colaterais - Admissibilidade - Arts. 1.829 e 1.839 do CC - Despicienda a discussão se os proventos de aposentadoria são bens incomunicáveis ou não, na ausência de outros herdeiros legítimos - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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