TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA DA VENDEDORA DO BEM NA ESCRITURA PÚBLICA - DENUNCIAÇÃO DO TABELIÃO À LIDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO AUTOR DO ATO - TEMA 940, DO STF - EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -
Conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema 940, da Repercussão Geral, «a teor do disposto no art. 37, §6º, da CF/88, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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