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DOC. 685.6793.0406.6324

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE EXEQUENTE PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por SOQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA. contra sentença que extinguiu ação de execução de título extrajudicial, movida contra HOSPITAL VERA CRUZ LTDA. e seus sócios, sob o fundamento de prescrição intercorrente. A sentença, proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Uberaba/MG, acolheu a exceção de pré-executividade manejada pelos executados, declarando a prescrição intercorrente e extinguindo a execução com base no CPC, art. 924, V.

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