TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de operações bancárias fraudulentas (contratação de crédito e transferências de numerário para conta de terceiros) c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes 1. Responsabilidade civil. Serviços bancários. «Golpe da falsa central de atendimento". Cliente bancário que, após receber ligação telefônica de supostos prepostos do banco, informando-lhe que terceiros estariam tentando efetuar compras com seu cartão, é induzido a se dirigir a terminal de autoatendimento para impedir a operação e, após seguir as orientações dos golpistas, constata a contratação de créditos e transferência para conta de terceiros que não realizou. Por um lado, não há qualquer comprovação, nos autos, de que a autora tenha recebido ligação de central de atendimento do banco réu, ou de que os golpistas tinham conhecimento de seus dados bancários, constatando-se, ainda, a negligência da demandante em buscar informações ativamente junto aos canais oficiais do banco. Sob outra perspectiva, eventual negligência do consumidor, por si só, não obsta o reconhecimento de defeito de prestação de serviço da instituição financeira, que não permitiu nem foi eficiente para evitar (ou estancar) a utilização fraudulenta dos dados bancária da autora nem para reparar, imediata e completamente, o dano material, mediante estorno (art. 12, §1º do CDC). Sentença de parcial procedência, condenando a parte ré a restituir o indébito de forma simples, que sopesou adequadamente os fatos controvertidos, e bem aplicou o direito ao litígio, e por isso deve prevalecer, também por seus próprios fundamentos. 2. Indébito. Restituição em dobro. Descabimento. Não comprovação da má-fé da parte ré. 3. Dano moral não configurado. Inexistência de prova da negativação ou constrangimento. Mero dissabor decorrente da intercorrência eventualmente originada pela própria conduta da vítima. 4. Sentença mantida. Recursos desprovidos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito