Carregando…

DOC. 685.7289.3162.7203

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Relação de consumo. Valores descontados da conta corrente mantida pelo autor para recebimento de benefício previdenciário. Quantias debitadas referentes à suposta contratação de seguro de vida. (ii) Sentença de parcial procedência, com declaração de inexigibilidade dos valores indevidamente debitados, a serem restituídos em dobro pelos réus. Condenação solidária dos requeridos, ademais, ao pagamento de R$5.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais. (iii) Recurso do banco corréu, almejando a reversão do julgado. (iv) Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco requerido. Inocorrência. Instituição financeira que integra a relação de consumo e que, ademais, falhou na prestação de seus serviços, ao proceder com os descontos na conta corrente do autor sem prévia e expressa autorização deste. (v) Preliminar de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, sem produção de prova oral em audiência (tomada do depoimento pessoal do autor). Inocorrência. (vi) No mérito, irresignação impróspera. Requeridas que, invertido o ônus da prova, não lograram êxito em demonstrar a hígida contratação do seguro em questão. Parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário do autor. Dever de restituir em dobro as quantias indevidamente debitadas, pois configurada a hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. (vii) Danos morais caracterizados. Desfalques de origem fraudulenta que repercutiram na diminuição da capacidade econômica da parte autora. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Indenização fixada em R$5.000,00 que se revela adequada, conforme parâmetros adotados por este E. Tribunal de Justiça para casos de igual jaez. (viii) Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito