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DOC. 685.8227.5193.5754

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA MOTIVA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.

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