TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que acolheu a impugnação à penhora. Possibilidade da penhora da fração pertencente ao executado. Bem indivisível. Alienação dos imóveis em sua integralidade, reservando a quota parte do valor da avaliação aos demais coproprietários. Alegação do executado de ser o bem imóvel de matrícula 8.974, do CRI de Sorocaba/SP, de família, por nele residir a irmã do executado. Impossibilidade. Executado que defende direito alheio em nome próprio. Necessidade, contudo, de intimação dos demais coproprietários dos bens. Inteligência dos arts. 799, 842 e 889 do CPC. Precedentes desta C. Câmara e do E. STJ. Recurso provido
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