TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI 14.879/24. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA OU JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA COMARCA DA CAPITAL. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a redistribuição do feito para uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre/RS. Inteligência do art. 63, § 5º do CPC, com as modificações decorrentes da Lei 14.879/24. O contrato de consórcio (posteriormente cedido à agravante) foi celebrado em Porto Alegre/RS, mesmo local em que se situa a sede do banco agravado e onde residia o consumidor cedente das cotas de consórcio. Além disso, a agravante declarou seu domicílio em Nova Lima/MG e o contrato de cessão de cotas foi celebrado em Belo Horizonte/MG. Ausência de pertinência entre o foro de ajuizamento da ação e os negócios jurídicos. Não fazia sentido a propositura da ação em São Paulo, ainda mais em tempos de processo eletrônico e sem qualquer dificuldade para acesso ou acompanhamento, mormente para grandes instituições financeiras. Inovação da lei processual que permite uma equalização da distribuição do serviço judiciário nacional, adequando-se as discussões processuais aos negócios praticados. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo-se da Turma julgadora.
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