TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO PODER PÚBLICO (ART. 37, §6º, CR). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO. RE 1.027.633 (TEMA 940). TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1º RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2º RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.027.633, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 06/12/2019, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 940), fixou a tese de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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