TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos em favor de três filhos. Sentença de parcial procedência. Irresignação do alimentante. Recurso parcialmente provido. I - Causa em exame 1. A parte autora pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo empregatício, e de 40% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo.? 2. Em sua defesa, o réu alega que trabalha como barbeiro, sem vínculo empregatício, possui outro filho menor, e requer a fixação dos alimentos no percentual de 28% dos seus rendimentos brutos, em caso de vínculo, e 28% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. 3. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para fixar os alimentos no percentual de 39% dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo, e 39% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. 4. Irresignação do réu, objetivando a redução do percentual de alimentos. II - Questão em discussão A questão em exame consiste em saber se foi observada a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do alimentante com a necessidade dos alimentados, para fins de fixação da pensão alimentícia.? III - Razões de decidir 1. In casu, embora não apresentada a planilha de gastos, os menores possuem 8, 10 e 15 anos de idade, dependendo de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2. O genitor exerce a função de barbeiro, sem vínculo empregatício, e declara que aufere seiscentos reais mensais. Além disso, comprova que possui outro filho menor, não trazendo aos autos, contudo, documentos que demonstrem a sua real possibilidade. 3. Do conjunto probatório, os?alimentos devem ser reduzidos para o percentual de 30% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância as peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade.?? Sentença que se reforma. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento.?? ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 370 e 489, § 1º, ambos do CPC; CF/88, art. 93, IX; e, arts. 1.694 e 1.699, ambos do CC. Jurisprudência relevante citada: 0013418-69.2020.8.19.0011 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 11/12/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito