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DOC. 686.1761.1939.0698

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO PETROS. GRUPO PRÉ-70. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu que o autor pertence ao grupo de fundadores Pré-70 da PETROS, declarou sua isenção do pagamento de contribuições extraordinárias (PED/2015 e eventual PED/2018), determinando que tais valores fossem suportados pela patrocinadora Vibra Energia S/A. Condenou, ainda, a apelante à restituição dos valores já descontados, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

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