TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - COMPRAS E LANÇAMENTOS EM CARTÃO DE CRÉDITO - DEVER DE CAUTELA DO CONSUMIDOR - INOBSERVÂNCIA - REPASSE DE INFORMAÇÕES PRIVADAS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, configurando-se direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, de maneira que somente pode ser afastado nas hipóteses em que, tendo sido prestado o serviço, o defeito inexiste, ou quando configurada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC).
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