TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO DE CONTA NO INSTAGRAM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. -
Irresignação do réu com relação às decisões que (i) deferiu a tutela de urgência e determinou que o réu reative a conta da autora no aplicativo Instagram, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (fl. 89) e (ii) majorou a multa para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, diante da notícia de descumprimento (fl. 109). Não acolhimento. Plausibilidade do direito invocado. Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados em cognição sumária. Inteligência do CPC, art. 300. Conta suspensa de forma unilateral, por suposta violação aos termos de uso que não foi minimamente demonstrada, pelo menos até este momento. Conta na rede social utilizada para fins profissionais. Precedente desta C. Câmara. Multa mantida. Decisão mantida.
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