TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I.
Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que promoveu o agravado Vinicius Cassemiro de Oliveira ao regime semiaberto. O agravado cumpre pena por homicídio triplamente qualificado, com término previsto somente em 17/08/2035. O Ministério Público pugna pela realização de exame criminológico com parecer psiquiátrico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a progressão ao regime semiaberto deve ser mantida sem o parecer do médico psiquiatra, conforme exigido pela LEP, art. 7º. III. Razões de Decidir 3. O exame criminológico apresentado contou apenas com parecer da assistente social (que ressaltou que o agravado visualiza parcialmente o caráter ilícito dos seus atos) e com parecer psicológico, sem a análise pelo médico psiquiatra, o que é exigido pela legislação. 4. A ausência do parecer psiquiátrico prejudica a análise do mérito do agravado, condenado por crime hediondo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Determinada a complementação do laudo com parecer psiquiátrico, mantendo o agravado no regime semiaberto com restrições até nova análise. Tese de julgamento: 1. A complementação do exame criminológico com parecer psiquiátrico é imprescindível para a análise do requisito subjetivo. 2. A manutenção do regime semiaberto com restrições é possível até a complementação do laudo. Legislação Citada: LEP, art. 7º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 7000778-31.2017.8.26.0590, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/02/2018. TJSP, Agravo de Execução Penal 0007317-38.2023.8.26.0521, Rel. Jayme Walmer de Freitas, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 13/11/2023
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