TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS -
Sentença de procedência com a condenação da ré ao custeio da reconstrução do tendão de Aquiles com todo o material necessário, bem como em indenização por danos morais - Recurso da ré com impugnação ao valor da causa - Rejeição - Valor correspondente ao custeio do tratamento pretendido somado à indenização por danos morais, ambos aferíveis economicamente - Mérito - Alegação da ré de que em nenhum momento foi negada a solicitação do autor, e o procedimento foi prontamente apreciado e aprovado - Não acolhimento - Cirurgia que não foi realizada na data agendada (10.07.2023), e o paciente já se encontrava, inclusive, internado no hospital - Autorização de cirurgia que ocorreu somente em 12.07.2023, após o ajuizamento da presente ação - Configuração de negativa indevida - Situação que ultrapassou os meros aborrecimentos ou simples descumprimento contratual - Indenização fixada na r. sentença em R$ 3.000,00 que não comporta redução, valor que se encontra abaixo do fixado por este E. Tribunal de Justiça em casos de cancelamento da cirurgia após internação do paciente - Multa diária fixada em patamar adequado à sua finalidade coercitiva, diante da importância do bem jurídico tutelado - RECURSO DESPROVIDO
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