TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO ALIMENTANTE. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. CONTRIBUIÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. 1.
Pleito de reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial deduzido por filha menor em face do pai, fixando alimentos definitivos no patamar de no patamar de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos mensais, percebidos a qualquer título, desde que não inferior a 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional vigente, bem como, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, condenando o réu a pensionar a filha com a quantia equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente.
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