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DOC. 686.4977.6453.0166

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS .

De acordo com o entendimento fixado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 952), nos contratos firmados entre 2/1/1999 e 31/12/2003 deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998. Tema 952, do STJ. Plano de saúde da parte autora contratado em 2013, ou seja, é posterior à Lei 9.656/1998 e contém previsão de reajuste por faixa etária, indicando qual percentual seria aplicável a cada uma delas. Porém, mediante simples cálculo aritmético e, ainda, acrescentando o percentual de reajuste anual estabelecido pela ANS para aquele ano, é possível verificar que a mensalidade cobrada extrapolou o valor que deveria ter sido fixado . Mediante simples cálculo aritmético e, ainda, acrescentando o percentual de reajuste anual estabelecido pela ANS para aquele ano ( 59 ANOS), é possível verificar que a mensalidade cobrada extrapolou o valor que deveria ter sido fixado.No contrato em espécie, os percentuais apresentados pela ré não se encontram em conformidade com o disposto na referida Resolução e com o entendimento firmado pelo STJ, já que não obedeceu ao, II do art. 3º acima. Havendo violação à Lei, o aumento não pode surtir efeitos válidos, de forma que, deve ser restabelecido o status quo ante. Neste contexto, o percentual de quase 100% aplicado na mensalidade da autora se mostra consideravelmente abusivo, por total afronta às normas legais que regulam a relação jurídica entre as partes. Sentença que se mantém. Recursos conhecidos e improvidos, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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