TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESPONSABILIDADE DA RESSEGURADORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DO ART. 14, §ÚNICO, Lei Complementar 126/2007 - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - RECURSO DESPROVIDO. -
Como regra, a resseguradora não responde diretamente perante o segurado pelo montante assumido em resseguro, conforme previsto no Lei Complementar 126/2007, art. 14.
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