TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA INDENIZATÓRIA PRECEDIDA DE AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO DE ARRESTO. INTIMAÇÃO DE COAPELANTE PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, «CAPUT», DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO DA EMPRESA ALINE DA SILVA ME NÃO CONHECIDO.
Ante o indeferimento da concessão de gratuidade da justiça, foi determinado à apelante o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do CPC, art. 1.007. Todavia, ela não atendeu à determinação judicial no prazo assinalado, razão pela qual se impõe o decreto de deserção do recurso interposto.
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