TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA.
Itaquaquecetuba. Alegação de que o IPTU incide sobre imóvel que foi desapropriado pelo Município réu e, posteriormente, vendido a terceiros, antes mesmo do fato gerador dos tributos sub judice, os quais, por conseguinte, não poderiam ser exigidos dos autores, ainda que figurem como proprietários tabulares do bem. Sentença de procedência do pedido anulatório apenas no tocante aos débitos tributários não prescritos, julgada extinta a demanda, por sua vez, com relação ao pedido cominatório. Remessa Necessária e recurso voluntário da parte ré. Descabimento. Hipótese peculiar dos autos em que demonstrada a desistência do Município de Itaquaquecetuba com relação ao ato expropriatório, o qual, realmente, não restou convalidado por Mandado de Segurança impetrado pela terceira Concremix, atual possuidora do imóvel. Mandamus em que, de todo modo, convalidada a transferência da posse precária do bem à terceira impetrante. Sucessão de acontecimentos que gerou a perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Situação fática que torna a cobrança do IPTU inexigível. Tema 122 do C.STJ, por essa razão, inaplicável à hipótese. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recursos não providos
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