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DOC. 686.6446.8465.8134

TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito. Competência do Juizado Especial Cível. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, nos autos de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Indenização por Danos Morais, visando à declaração de inexistência de débitos referentes a uma linha telefônica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é do Juizado Especial Cível ou da Vara da Fazenda Pública, considerando a natureza da relação contratual entre particulares. III. Razões de Decidir 3. A requerida é empresa privada, e a ação envolve apenas particulares, sem interesse do Estado. 4. A matéria discutida refere-se a uma relação contratual de direito privado, não se enquadrando na competência exclusiva da Vara da Fazenda Pública, conforme os arts. 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis. Tese de julgamento: 1. Ação envolvendo relação contratual entre particulares, sem interesse do Estado. 2. Competência do Juizado Especial Cível. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 35 e 36. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0462063-50.2010.8.26.0000, Rel. Maria Olívia Alves, Câmara Especial, j. 07/02/2011. Conflito de competência cível 0027703-81.2015.8.26.0000, Rel. Lidia Conceição, Câmara Especial, j. 26/10/2015. Conflito de competência cível 0405172-09.2010.8.26.0000, Rel. Presidente da Seção de Direito Privado, Câmara Especial, j. 17/01/2011. Conflito de competência cível 0062124-39.2011.8.26.0000, Rel. Desembargador Decano, Câmara Especial, j. 03/10/2011

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