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DOC. 686.7161.9036.1978

TJSP. Agravo de instrumento. Cédula rural hipotecária. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Peticionária empresária e produtora rural, que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual), sem grande expressão econômica. Declaração de bens e rendimentos à Receita Federal mostrando, ao revés, condição econômico-financeira incompatível com a dos verdadeiros destinatários do favor legal, pois que apontando imóveis, automóveis e participações societárias. Valor da fatura de cartão de crédito, ademais, evidenciando que a peticionária ostenta padrão típico dos integrantes da chamada classe média. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Quadro descartando a concessão dos benefícios do art. 99, §3º, do CPC, tanto porque a declaração de hipossuficiência econômica não vincula o juiz. Negaram provimento ao agravo

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