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DOC. 686.8065.2734.7446

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO - INCIDENTE DE DESCOSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, constatou que a comunicação acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi efetiva e sem vícios. Deixou expresso que « foi expedida citação via postal » e, « Segundo o sistema de rastreamento dos Correios, o objeto que recebeu o código BH830937424BR foi entregue ao destinatário em 03/04/2023 » . Acrescentou que « sendo da reclamada, nos termos da Súmula 16/TST, o ônus de demonstrar o seu não recebimento, encargo do qual a agravante não se desvencilhou ». Assim, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que houve nulidade de citação, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Além disso, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, visto que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice . Agravo interno a que se nega provimento . DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica, até mesmo de forma inversa, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC e 133 e 134 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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