TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que julgou não estarem presentes os requisitos do CCB, art. 50. Recurso do autor. Pretensão de reforma da r. decisão que rejeitou pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Hipótese em que não estão preenchidos os requisitos legais que autorizariam a medida pretendida. A simples ausência de patrimônio da parte executada, somado à dificuldade na realização do crédito, não bastam como requisitos para autorizar a desconsideração, já que esta pressupõe, obrigatoriamente, a existência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ausência dos requisitos para a inclusão da sócia no polo passivo. Não há que se falar em cerceamento de defesa, diante da prova documental. Exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais que merece provimento. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal. Decisão reformada para cassar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantida nos demais aspectos. Recurso parcialmente provido
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