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DOC. 686.8503.1583.3940

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. EMT. NEGATIVA DE COBERTURA.

Tratamento com estimulação magnética transcraniana (EMT). Sentença de procedência para condenar a ré ao custeio integral do tratamento conforme prescrição médica junto à clínica em que se encontra internado, incluindo as sessões de EMT, confirmando-se a tutela provisória concedida, sob pena de multa diária, além do pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Inconformismo da operadora. Acolhimento em parte. Enfermidade prevista contratualmente. Indicação médica. Negativa indevida. Resolução 1986/2012 do Conselho Federal de Medicina que reconhece a eficácia e validade da EMT no caso de portadores de depressão e alucinações auditivas ou na hipótese de planejamento de neurocirurgia. Notas Técnicas do NAT-JUS favoráveis à técnica. Tratamento a ser realizado junto à clínica em que está internado ou outra especializada e credenciada a ser informada ao autor. Danos morais indevidos. Negativa de cobertura fundada na ausência de previsão do tratamento no rol da ANS. Recusa que não se mostrava descabida ou totalmente injusta, pois decorrente de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. Precedentes do STJ. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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