TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 311, § 2º, III, CP, por ter conduzido e utilizado, em proveito próprio, veículo automotor com placa de identificação que devesse saber estar adulterada.
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