TJSP. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DE CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Insurgência em face de decisão que determinou à agravante, liquidante, o adiantamento dos honorários periciais para apuração de haveres determinada na sentença. Decisão reformada. Tendo em vista a inexistência propriamente de vencedores ou vencidos na ação de dissolução parcial de sociedade, o ônus de custeio de perícia a ser realizada em liquidação de sentença para apuração de haveres deverá ser repartido pelas partes, na proporção de suas participações societárias. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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