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DOC. 687.0216.9244.2635

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o óbice da Súmula 126/TST. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu a invalidade do sistema compensatório a que o reclamante se submetida, tendo em vista que a reclamada não apresentou as normas coletivas que instituiu o regime de banco de horas, conforme preconiza a legislação trabalhista. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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