TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação monitória proposta na comarca de Santa Adélia, com jurisdição sobre área de domicílio do devedor principal. Remessa para a comarca de Flórida Paulista, que decretou a quebra da empresa codevedora, avalista da dívida, em ação falimentar. Medida acertada. Juízo Falimentar com competência para conhecer de ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas em que a massa falida figurar como autora ou litisconsorte ativa (Lei 11.101/2005, art. 76). Discussão atinente à eventual inexigibilidade do crédito perseguido na ação monitória, por força da aplicabilidade ao caso da Lei 11.101/2005, art. 5º, I, que diz respeito ao mérito da demanda. Análise de eventual ilegitimidade da massa falida para figurar no polo passivo da ação que compete ao Juízo Falimentar. Competência do Juízo suscitante da Vara Única de Flórida Paulista
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