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DOC. 687.0915.3922.7133

TJSP. APELAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO.

Desapropriação de imóvel para implantação do «Terminal Atracadouro - Pedreira". Higidez da prova técnica. A parte não reúne elementos com potencial para infirmar a conclusão do laudo. O Município de São Paulo impugna a aplicação do «fator área» e diverge da classificação das benfeitorias e da idade das construções atribuídas pela perícia. O meio de prova confirma que o imóvel expropriado é de grande dimensão, não sendo comparável a um lote padrão, devendo ser analisado conforme a norma CAJUFA/19. Esclarece também que as benfeitorias integram um único conjunto construtivo, inviabilizando sua subdivisão. Quanto à idade das edificações, foi considerada a obsolescência da construção, levando em conta arquitetura, funcionalidade e materiais. O estudo desenvolvido pelo perito judicial compreendeu vistorias, constatações e registros fotográficos. Prevalência da conclusão obtida no estudo desenvolvido pelo expert. Adequação do valor apurado para determinar a justa indenização.

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