TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÕES QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto em 17/9/2019 que se insurge contra a decisão que homologou a renúncia do reclamante publicada em 8/11/2018. As petições apresentadas em seguida, respondidas em decisão publicada em 12/9/2019, por não serem recurso legalmente previsto, não interrompem o prazo recursal. Agravo não conhecido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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