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DOC. 687.2274.0540.9659

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ÓBITO EM ACIDENTE DE TRANSPORTE COLETIVO. 1.

Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que acolheu preliminares de ilegitimidade passiva das agravadas Marcos Antonio Monteiro Móveis EPP e MAM Flex, excluindo-as do polo passivo da ação, e indeferiu pedido de depoimento pessoal para aferição da propriedade do veículo. 2. Ilegitimidade passiva. Configuração. Comprovação documental da alienação do veículo antes do acidente. Aplicabilidade da Súmula 132 do C. STJ, que afasta a responsabilidade do antigo proprietário. Ausência de vínculo comprovado com o evento danoso que resultou em falecimento. 3. Indeferimento de depoimento pessoal das agravadas para dirimir a cadeia dominial do veículo. Acerto do «decisum". Provas documentais presentes nos autos suficientes para esclarecer a propriedade do veículo. Pertinência do indeferimento de dilação probatória desnecessária. Decisão que não caracteriza cerceamento de defesa (CPC/2015, art. 370). 4. Recurso não provido

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