TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291/TST).
Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291/TST). Ante a possível contrariedade à Súmula 291/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291/TST). No caso, o Tribunal Regional concluiu que não há supressão de horas extras, mas sim implementação de banco de horas no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP e na Fundação Faculdade de Medicina, conforme autorizado em convenção coletiva de trabalho. Ocorre que a Jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a supressão das horas extras habitualmente prestadas, ainda que por imposição de decisão judicial ou por intermédio de acordo coletivo, não desobriga a empregadora do pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST. Isso porque a finalidade desse Verbete Sumular editado por esta Corte é assegurar ao empregado de quem se exigiu a prestação habitual de jornada extra indenização proporcional ao tempo em que laborou em sobrejornada, bem como assegurar que o impacto no orçamento doméstico advindo da diminuição no pagamento das horas extras seja minimizado pelo recebimento da indenização compensatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito